sábado, 15 de agosto de 2009

Notícia boa para os concurseiros

O juiz Sebastião José de Assis Neto, da Vara da Fazenda Pública de Anápolis, determinou, liminarmente, que o prefeito de Campo Limpo de Goiás nomeie e dê posse a nutricionista concursada. O prazo do concurso está acabando e ela foi aprovada em segundo lugar em edital que previa duas vagas. Os advogados Ezequiel Morais e Olga Fernandes ressaltam que hoje não mais se aceita a colocação de que a aprovação em concurso gera mera expectativa de direito. Com a publicação do edital, o ato discricionário torna-se ato vinculado. (Jornal O Popular, coluna Direito e Justiça, de hoje)

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Direitos e garantias constitucionais

Por falar em Mandado de Segurança, encontrei um vídeo muito interessante sobre direitos e garantias constitucionais, com o professor Nuno Miguel Branco de Sá Viana Rebelo. Vale a pena conferir. É sempre bom revisar o assunto, para os concursos nossos de cada dia.

Mandado de Segurança

Foi sancionada a lei que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. A sanção foi do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O PLC 125/2006, que deu origem a lei, recebeu apenas dois vetos do presidente. Na semana passada, contudo, advogados pediram o veto de mais quatro artigos. O pedido não foi atendido.
Foi vetado apenas o parágrafo único do artigo 5º do PLC, que diz que o Mandado de Segurança poderá ser impetrado, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, no prazo de 120 dias, após sua notificação judicial ou extrajudicial.
O argumento é o de que a exigência de notificação prévia como condição para a propositura do recurso pode gerar questionamentos quanto ao início da contagem do prazo.
O segundo veto é o do parágrafo 4º do artigo 6º, que dá um prazo de 10 dias para que o autor do pedido conteste a ilegitimidade da autoridade coatora no processo. A justificativa do veto é a de que a redação prejudica “a utilização Habeas Corpus, em especial, ao se considerar que a autoridade responsável pelo ato ou omissão impugnados nem sempre é evidente ao cidadão comum.”
Origem da lei -
O Mandado de Segurança é usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A lei equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um Mandado de Segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.
Além disso, no MS não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.
O projeto que deu origem à Lei 12.016/09 é de autoria da Presidência da República. Tem como base portaria conjunta da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça.
Fonte: Jornal da Ordem (OAB/RS) e Conjur

sábado, 8 de agosto de 2009

Crise de decência

A “troca de gentilezas” registrada nesta semana no Senado Federal tem mostrado que o nível dos senadores brasileiros está cada vez pior. O Senado já teve legislaturas melhores e pela instituição passaram grandes figuras da vida pública brasileira, personagens que deixaram grandes exemplos. Esses, de agora, só envergonham os cidadãos brasileiros. Não consigo imaginar como esses senhores estão no poder há tantos anos!
A repercussão internacional da crise desta instituição está provocando mal estar em todo cidadão brasileiro, tamanho o festival de baixarias. Parece um espetáculo de circo, com o principal palhaço se recusando a sair de cena.
A Câmara Alta do Congresso Nacional está abaixo do subsolo. E os senadores, cada vez mais indigestos. Intragáveis!!! Não precisamos engolir as suas palavras... digerir, muito menos.
2010 está aí... e espero que os eleitores gravem muito bem os nomes daqueles que são, hoje, a vergonha nacional.