sábado, 7 de março de 2009

História da Criminologia I - Período da Antiguidade

Professora Cecilia Aires.
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Período da Antiguidade - Os precursores da Antropologia Criminal:

• 1728 a 1686 a.C: O código de Hamurabi. Possuía dispositivos punitivos, como os contra os delitos de corrupção feita por altos funcionários públicos.

• Século XVI a.C: Legislação de Moises: o velho testamento.

• 551 a 478 a.C. – Confúcio (China): “Tem cuidado de evitar os crimes para depois não ver-te obrigado a castigá-los.” Conhecimento da pena. Como gravame a uma má ação, senso moral.

• Século VI a.C. – Alcmeon (Grécia): Era psicólogo e medico. Estudo das características biopsiquicas dos delinqüentes. Pesquisou o cérebro humano, procurando relacioná-lo com a conduta.

• Século VI a.C – Esopo: “Os crimes são proporcioanis a capacidade dos que os comentem”. Ele era fabulista e filosofo.

• 436 a 338 a.C – Isócrates: “Ocultar o crime é tomar parte nele.” Principio da co-autoria ou da cumplicidade criminosa.

• 485 a 415 a.C – Protágoras: Sustentou o caráter preventivo da pena no seu aspecto de servir de exemplo e não de expiação ou castigo (Precursor da Penologia).

• 470 a 339 a.C – Sócrates: “Se deveria ensinar os indivíduos que se tornaram criminosos como não reincidirem no crime, dando a eles a instrução e a formação de caráter de que precisam. Caráter pedagógico da pena.

• 460 a 355 a.C – Hipócrates: “Pai da Medicina”. “Todo vicio é fruto da loucura”. Lançou as bases dos modificadores da capacidade de imputação. “Principio penal da inimputabilidade ou irresponsabilidade do homem insano”.

• 427 a 347 a.C – Platão: ”O ouro do homem sempre foi motivo de seus males”. Fatores econômicos são, também, determinantes de crimes ( ser ou ter ouro).

• 384 a 322 a.C – Aristóteles: “A miséria engendra rebelião e delito”. Ensinava que os delitos mais graves cometidos pelo homem não eram para possuir o necessário e, sim, para adquirir o voluptuário (supérfluo, para o deleite). Observou freqüente tendência a reincidência e analisou as circunstancias que deveriam ser levadas em conta como atenuantes dos delitos.

• 4 a.C até 65 d.C – Sêneca (Roma): fez uma analise sobre a “IRA”, que considerava ser a mola propulsora do crime (Fratricidios!! – assassínio de irmão ou irmã, mortandade em guerra civil).

Estes são os primórdios das idéias, mas ainda não é Criminologia. A classificação do Crime é cultural, está no espaço e no tempo. Nas idéias de Confúcio, teremos: prevenção é contra o crime, crime leva a aplicação da pena que é aplicada devido a má-ação.

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