domingo, 30 de março de 2008

Teoria Tridimensional do Direito

O professor Miguel Reale afirma que uma análise em profundidade dos diversos sentidos da palavra Direito demonstra que eles correspodem a três aspectos básicos, presentes em todo e qualquer momento da vida jurídica:
1. Aspecto normativo - Direito como ordenamento e sua respectiva ciência.

2. Aspecto fático - Direito como um fato, em sua efetividade social e histórica.

3. Aspecto axiológico - Direito como valor de Justiça.

A questão da tridimensionalidade do Direito, nas últimas quatro décadas, tem sido objeto de estudos sistemáticos, até culminar numa teoria. O mestre Reale consegue dar uma feição nova, sobretudo na demonstração de que:

  1. Onde quer que haja um fenômeno jurídico, há sempre e necessariamente um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica etc); um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo (que para o direito é fazer Justiça!) e, finalmente, uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro (o fato ao valor).
  2. Tais elementos não existem separados um dos outros, mas coexistem numa unidade concreta.
  3. Esses elementos ou fatores não só se exigem reciprocamente, mas atuam como elos de um processo - já que o direito é uma realidade histórico-cultural - de tal modo que a vida do direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.

Miguel Reale, (6 de Novembro de 1910 —14 de Abril de 2006) foi um filósofo, jurista, educador, poeta e escritor brasileiro. Conhecido como formulador de Teoria Tridimensional do Direito onde a tríade fato, valor e norma jurídica compõem o conceito de Direito.

Um comentário:

Unknown disse...

Ei depois olhe este blog de um amigo mto querido...

www.jefferson.blog.br

Xmack

Estou direto passando aki no seu blog, viu? :D