quarta-feira, 5 de março de 2008

STF e as células-tronco embrionárias


O Supremo Tribunal Federal começa a decidir hoje o futuro das pesquisas utilizando células-tronco embrionárias. Onze ministros votarão contra ou a favor da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles contra o artigo 5º da Lei da Biossegurança, de 2005. A regulamentação prevê que embriões congelados há três anos ou mais sejam doados para pesquisas, caso os genitores autorizem.


A ação de Fonteles foi proposta com base no artigo 5º da Constituição Federal, sobre a "inviolabilidade do direito à vida". A polêmica fez o STF convocar, em abril de 2007, a primeira audiência pública de sua história, com a participação de cientistas contrários e favoráveis às pesquisas com embriões. Quase um ano depois, os ministros devem divulgar seu parecer.


Embriões não são apenas um grupo de células. O embrião é, sim, uma forma de vida humana. Mas a questão é discutir em quais formas de vida humana pode-se interferir. Segundo Lygia Veiga Pereira, chefe do Laboratório de Genética Molecular do Instituto de Biociências da USP (em entrevista à Folha de SP) é muito difícil controlar a proliferação das células embrionárias, por isso muitos cientistas estão migrando para as pesquisas com células adultas induzidas, que segundo ela, são muito mais promissoras.


As pesquisas com embriões são apenas uma das várias linhas de pesquisas com células-tronco, que podem ser encontradas também em células adultas. Dizer que só as embrionárias trazem possibilidade de cura é uma propaganda enganosa e cruel.



2 comentários:

Renato Santiago disse...

ë minha cara, desde os tempos em que estudava matemática descobri que num problema havia muitas soluções. A Ciência está aí também para descobrir maneiras e maneiras de chegar a solução dos males que atormentam a saúde humana.

Sandy Sousa disse...

Adiaram a decisão...

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo que julga a liberação ou não de pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele argumentou precisar de mais tempo para avaliar a questão. O julgamento ficará, portanto, interrompido por um período de 10 a 30 dias. Só então entrará na fila de pautas para votação.