sábado, 15 de março de 2008

Ramos do Direito Público e do Privado



Em síntese, DIREITO PÚBLICO é aquele em que há predominância do interesse do Estado, disciplina os interesses gerais. Existe uma relação de subordinação. E DIREITO PRIVADO é aquele em que há predominância do interesse particular (pessoa). Existe uma relação de coordenação. Na verdade, há muito de um em outro, criando uma terceira classificação do direito, o DIREITO DIFUSO. No entanto, o foco dessa resenha é a definição de alguns ramos do direito público e do direito privado, ou seja, desconsiderando o direito difuso, ou misto. Voilá.


DIREITO PÚBLICO:


  • O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas que estruturam o Estado e garantem os direitos do homem, estando os demais ramos do Direito a ele subordinados. A Constituição e suas leis complementares consubstanciam os princípios e normas do Direito Constitucional, formando o que se denomina direito constitucional objetivo. Bem se percebe que o Direito Constitucional é de natureza "estrutural", e não "relacional", porque visa, antes e acima de tudo, a estruturar o Estado e garantir os direitos dos súditos - como acontece com os principais ramos do Direito Público.

  • Direito administrativo - Conjunto Harmônico de princípios Jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendendo a realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados pelo Estado.

  • Direito Financeiro - Um ideal de promover o bem estar, o desenvolvimento das potencialidades e além da noção do que seja bem comum constituem a finalidade do Estado.Entre as atividades que o Estado desenvolve, tutelando necessidades públicas, algumas são essenciais (segurança pública, prestação jurídica, etc.) outras complementares, protegendo outros itens (secundários), exercidas através de concessionárias.

  • Direito Penal - Conjunto de princípios e regras jurídicas que têm por objeto a determinação das infrações de natureza penal e suas sanções. Finalidade do Direito Penal: "Proteção dos bens jurídicos essenciais aos indivíduos e a sociedade"(Luiz Regis Prado)

  • Direito Internacional Público - Deve-se conceituar o direito internacional público como a disciplina jurídica que estuda o complexo normativo das relações de direito público externo. As relações interestatais não constituem, contudo, o único objeto do direito internacional público: além dos estados, cuja personalidade jurídica internacional resulta do reconhecimento pelos demais estados, outras entidades são modernamente admitidas como pessoas internacionais, ou seja, como capazes de ter direitos e assumir obrigações na ordem internacional.

DIREITO PRIVADO


  • O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).

  • O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

  • O direito comercial, antes definido como mero regulador dos comerciantes e dos atos de comércio, passou a atender à atividade, sob a forma de empresa, que é o atual centro do direito comercial. A empresa pressupõe uma organização que, por meio de uma série coordenada de atos, destina-se a um fim determinado no setor econômico. Pode-se considerá-la como um “sistema de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das atividades privadas de produção e circulação de bens e serviços destinados ao mercado”.

  • Direito Internacional Privado - A despeito de sua designação, o direito internacional privado não tem nenhuma correlação especial ou dependência em relação ao direito internacional público. Na verdade, não existe um sistema supranacional para regular as relações de direito privado entre indivíduos sujeitos a diferentes ordenamentos nacionais. O que existe, como em geral se admite, é um conjunto de princípios para a determinação da lei aplicável a relações jurídicas que possam incidir na regulação de dois ou mais sistemas legais conflitantes, de estados soberanos diversos ou de estados autônomos federados. Tais conflitos de leis ocorrem com freqüência crescente, dada a intensificação das relações entre pessoas de todo o mundo, quer na atividade comercial, quer na vida familiar, em conseqüência da solução de problemas de validade de atos jurídicos praticados sob o império de legislação diferente da do lugar onde devem produzir efeito.

Fonte: www.wikipedia.com.br

9 comentários:

Anônimo disse...

A título de contribuição, verifiquei que o Direito Internacional Privado consta, no blogger, como de Direito Privado, e, de fato, é tido como de Direito Púbilco, haja vista que, embora aplicado aos conflitos envolvendo direitos privados, é, na verdade, destinado ao juiz e ao intérprete das leis, assemelhando-se, para efeitos de classificação, às normas de direito processual, as quais são públicas.

Telles Love disse...

gostei do testo me ajudou muito parabens pela iniiativa....

fas disse...

Uma dúvida: onde fica o Direito laboral? No comercial?

Anônimo disse...

Tomara que o rapaz que gostou do "testo" um dia "seje meu adeversario nus trubunau"... rsrsrs

Anônimo disse...

Adorei ! vai me ajudar de mais ! muito bem explicado e com linguagem facil de entender ! Obrigada e Parabens !!

Eduardo Funete disse...

Gostei do conteúdo encontrado, mas Procura explorar outras fontes de pesquisa.

Unknown disse...

É um direito misto, é tanto de interesse particular como de interesse estatal.

Anônimo disse...

E o direito do trabalho em que ramo se classifica?

Unknown disse...

Este tema é muito importante não somente para os estudante da faculdade de Direito, tanto quanto para outras cadeiras.